3 resultados

  1. TRE

    1004/23.0T8PTG.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando ... deve aferir a falsidade exclusivamente com base nos sinais exteriores do documento, isto é, não está em causa a apreciação de meios de prova produzidos sobre esta matéria