TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis ... Notária que celebrou o ato; que ninguém teve conhecimento da escritura. Quanto às circunstâncias pessoais dos doadores, está provado que eram duas pessoas com mais de 80 anos de idade