4223/23.6T8VNF-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
julgado (al. f)), nenhuma outra hipótese de voltar a discutir na execução algum pressuposto processual da anterior acção declarativa. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que a decisão ... acção, apesar de apenas estar coberta pelo caso julgado formal, tem uma eficácia extra-processual. 2. Tendo a questão da falta de personalidade judiciária da exequente já sido suscitada, apreciada