4223/23.6T8VNF-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impusessem uma alteração factual da realidade da recorrida com implicações na sua legitimidade ou capacidade de estar, por si, em juízo, a decisão de indeferimento dos embargos é de manter
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impusessem uma alteração factual da realidade da recorrida com implicações na sua legitimidade ou capacidade de estar, por si, em juízo, a decisão de indeferimento dos embargos é de manter
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de