TRCsó sumário
101/23.7T8GRD-A.S1.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) Resulta do regime inserto no n.º 2 do artigo 1069
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não há deficit de fundamentação da convicção se o tribunal de