TRE
2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
grave, que extravase o desvalor próprio e o âmbito de aplicação da norma penal típica, tornando esta inadequada e insuficiente para a proteção do bem jurídico afetado
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Relator: CARLA OLIVEIRA
grave, que extravase o desvalor próprio e o âmbito de aplicação da norma penal típica, tornando esta inadequada e insuficiente para a proteção do bem jurídico afetado
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para