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  1. TRG2025-02-11

    225/15.4EAPRT.G2

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para

    • FACTOS PROVADOS
    • SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA COLECTIVA
    • CRIME DE CORRUPÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES
    • IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
    • ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
    • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)249
  • Jurisprudência235
  • Tribunal Constitucional111
  • Legislação (DR)45
  • Pareceres (PGR)6
  • Fiscal — vinculativas (AT)5
  • Direito da UE2

Tribunal

  • CAAD-T248
  • TCONST111
  • TRG101
  • TRE69
  • TRC62
  • DR-I45
  • PGR-CC6
  • AT-IV5
  • TCAN2
  • UE2
  • TCAS1
  • CAAD-A1

Ano

  • ← todos
  • 2025653

Descritor

  • ← todos
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)22
  • IRC17
  • Competência dos tribunais arbitrais16
  • ÓNUS DA PROVA16
  • Ineptidão da petição14
  • Princípio da capacidade contributiva11
  • Princípio da igualdade11
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO11
  • Repercussão de impostos indiretos10
  • Conformidade com o direito europeu10
  • IRS10
  • Legitimidade9
  • USUCAPIÃO8
  • competência dos tribunais arbitrais8
  • NULIDADE DA SENTENÇA8
  • ABUSO DE DIREITO8
  • INDEFERIMENTO LIMINAR7
  • Legitimidade dos repercutidos7
  • Ónus da prova da repercussão7
  • Adicional de solidariedade sobre o sector bancário7
  • Prova da repercussão6
  • Competência dos Tribunais arbitrais6
  • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA6
  • PRESCRIÇÃO6
  • IVA6