TRG
225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra