TRE
2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
como a queixa ou a dedução de acusação particular, nos casos em que é necessária, não consta desse elenco). Com efeito, a matéria provada respeita exclusivamente a factos concretos
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Relator: CARLA OLIVEIRA
como a queixa ou a dedução de acusação particular, nos casos em que é necessária, não consta desse elenco). Com efeito, a matéria provada respeita exclusivamente a factos concretos
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para