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  1. TRG2025-02-11

    225/15.4EAPRT.G2

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para

    • FACTOS PROVADOS
    • SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PESSOA COLECTIVA
    • CRIME DE CORRUPÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES
    • IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
    • ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
    • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)359
  • Jurisprudência156
  • Fiscal — vinculativas (AT)120
  • Tribunal Constitucional56
  • Legislação (DR)34
  • Pareceres (PGR)3
  • Direito da UE1

Tribunal

  • CAAD-T357
  • AT-IV120
  • TRE60
  • TCONST56
  • TRG41
  • DR-I34
  • TRC34
  • TCAS13
  • TCAN8
  • PGR-CC3
  • CAAD-A2
  • UE1

Ano

  • ← todos
  • 2025729

Descritor

  • ← todos
  • IRC73
  • retenção na fonte21
  • IRS20
  • Liberdade de circulação de capitais19
  • Reinvestimento16
  • ESTAFETA16
  • OIC16
  • ARECT14
  • Retenção na fonte14
  • liberdade de circulação de capitais14
  • distribuição de dividendos14
  • Retenção na Fonte13
  • Livre circulação de capitais13
  • artigo 63.º do TFUE12
  • Livre Circulação de Capitais12
  • Benefício fiscal12
  • Violação do Direito da União Europeia11
  • IVA11
  • Fundos de Investimento Não-Residentes10
  • PLATAFORMA DIGITAL10
  • AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO9
  • Juros indemnizatórios9
  • Ineptidão da petição8
  • PRESUNÇAO DE LABORALIDADE8
  • IRC – Retenção na fonte8