TRG
225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra