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  1. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    venha a entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi pública, será necessariamente considerada. E, para tanto, além ... Porém, tratando-se de declaração que ficou gravada, nada obsta ao seu aproveitamento). Do art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido