1224/24.0T8TMR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
alegados que a impõem tenham surgido no decurso da discussão da causa e sejam interessantes para a boa decisão; mas se a parte não o fizer nessa ocasião já não
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
alegados que a impõem tenham surgido no decurso da discussão da causa e sejam interessantes para a boa decisão; mas se a parte não o fizer nessa ocasião já não
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A causa de pedir nas ações de demarcação é complexa, e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A contradição entre a factualidade indiciariamente provada em relação a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir, independentemente da qualificação jurídica
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva