TRG
1134/22.6T8FAF.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Enquanto factos constitutivos do direito potestativo à constituição da servidão legal de passagem a favor de prédio encravado, nos termos do art.1550º e seguintes do CC, recairia sobre ... Para o reconhecimento de uma servidão de passagem por usucapião, cabia à autora, como factos constitutivos do direito peticionado, a alegação e prova dos requisitos específicos dos artigos 1547º