1088/23.1T8CTB.C1
Relator: HUGO MEIRELES
solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam
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Relator: HUGO MEIRELES
solução jurídica do caso, normalmente através da formulação de um juízo de valor. II – Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
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1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou
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I - Incumbe ao segurado/tomador do seguro o ónus de provar a(s
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I. Os depoimentos que descrevem situações que, na prática, se furtam à