TRC
273/13.9TBCTB-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade entre os meios do obrigado e as necessidades do credor. 2. A jurisdição da família e das crianças ... consideração primeira e primordial, implicando que ambos os progenitores devem focar-se nas necessidades do filho, promovendo, designadamente, um diálogo constante sobre as condicionantes e opções de saúde