TRE
3375/24.2T8ENT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
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Relator: SÓNIA MOURA
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1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado