TRE
3375/24.2T8ENT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: MANUEL SOARES
A circunstância de o arguido beneficiar de apoio judiciário não é suficiente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal