1366/18.1T8PBL-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos