931/24.2T8GMR.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Porém se o herdeiro já ocupava tal bem, antes da abertura da sucessão, com fundamento num direito obrigacional validamente constituído, não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Porém se o herdeiro já ocupava tal bem, antes da abertura da sucessão, com fundamento num direito obrigacional validamente constituído, não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção