1035/22.8T8BJA.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto com base em depoimentos de testemunhas e declarações de partes, gravados, e indicando o recorrente as passagens da gravação relevantes apenas
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Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto com base em depoimentos de testemunhas e declarações de partes, gravados, e indicando o recorrente as passagens da gravação relevantes apenas
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação ... facto, é razoável, é de aceitar a decisão da matéria de facto que o mesmo expressou, se não mostra desconformidade à luz dos meios de prova indicados e produzidos
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção