TRG
6/24.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
suscitada nos autos depois do despacho inicial sobre o incidente de exoneração do passivo restante, o qual não se pronunciara em concreto sobre tal questão, não ocorre qualquer situação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto