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  1. TRG

    2535/22.5T9GMR.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    previsto no artigo 311.º do C.P.P.. II. Quando o facto imputado ao arguido é a afirmação, por este, de viva voz e no interior de um café onde ... agressiva, os valores protegidos pelo Direito Penal devem ser afirmados e defendidos, não podendo considerar-se que a conduta imputada ao arguido é “apenas” a expressão de uma grosseria