TRE
35/25.0T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
contestação, seja também impugnada prova documental junta na contestação, sejam requerida a junção de documentos e pedida a condenação do Réu como litigante de má-fé. III- A litigância
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Relator: PAULA DO PAÇO
contestação, seja também impugnada prova documental junta na contestação, sejam requerida a junção de documentos e pedida a condenação do Réu como litigante de má-fé. III- A litigância
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
fornecimento de bens e que a Recorrida/Autora aceitou especificadamente, vir posteriormente alegar impugnar os documentos (facturas) subjacentes à mesma, torna-se inútil e ineficaz