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  1. TRG2025-04-02citado por 1

    275/22.4GAVVD.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    I – O nosso processo penal, porque integrado também por um princípio da

    • ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
  2. TRG2025-02-05

    399/25.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    I- Não se verifica violação do princípio ne bis in idem porque

    • CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
    • DECISÃO ADMINISTRATIVA
    • ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
    • VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA

Fonte

  • Jurisprudência698
  • Arbitragem (CAAD)426
  • Tribunal Constitucional286
  • Legislação (DR)60
  • Fiscal — vinculativas (AT)54
  • Direito da UE6
  • Proteção de dados6
  • Pareceres (PGR)5

Tribunal

  • CAAD-T426
  • TCONST286
  • TRG263
  • TRE235
  • TRC199
  • DR-I60
  • AT-IV54
  • UE6
  • CNPD6
  • PGR-CC5
  • TCAS1

Ano

  • ← todos
  • 20251541

Descritor

  • ← todos
  • IRC89
  • NULIDADE DA SENTENÇA29
  • ÓNUS DA PROVA26
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO25
  • retenção na fonte24
  • INDEMNIZAÇÃO24
  • liberdade de circulação de capitais20
  • OIC18
  • Liberdade de circulação de capitais18
  • distribuição de dividendos17
  • IRS17
  • ABUSO DE DIREITO17
  • artigo 63.º do TFUE16
  • REQUISITOS15
  • RESPONSABILIDADE CIVIL15
  • NULIDADE14
  • Retenção na fonte14
  • ACIDENTE DE VIAÇÃO14
  • CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA13
  • EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE12
  • Livre Circulação de Capitais12
  • Princípio da capacidade contributiva12
  • Princípio da igualdade12
  • Retenção na Fonte12
  • Violação do Direito da União Europeia11