TRE
39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
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Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
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