228/21.0T8VVD.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: ANA PESSOA
intervenção na celebração do pacto de preenchimento tem legitimidade para suscitar o preenchimento abusivo da livrança. II. Tendo o avalista conhecimento das condições em que apôs a sua assinatura ... tempo, sem mais, não permite ao devedor invocar o abuso de direito, para afastar a aplicação da cláusula do pacto de preenchimento que determina o critério para preencher a data
Relator: VÍTOR AMARAL
mediação imobiliária, no contexto e vicissitudes dos autos, traduziria uma conduta do comitente em abuso do direito: sob invocação de uma invalidade para a qual ativamente contribuiu, estaria a eximir ... devida, situação que ofenderia manifestamente o sentimento de justiça dominante, caindo no quadro do abuso do direito, na modalidade de inegabilidade formal. 5. - Com o que, paralisando-se os efeitos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
41IV1/98, de 30/12. IV - O abuso de direito na modalidade de desequilíbrio no exercício de posições jurídicas define-se como sendo o exercício de um direito que devido a circunstâncias ... pode ser incluído em testamento e que só terá validade enquanto tal, enquanto cláusula reguladora desse destino, se constar de testamento, de ato revestido de forma testamentária
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O decurso do tempo sobre a decisão
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a conduta abusiva do direito afere-se exclusivamente em face das
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É ofensiva dos bons costumes a deliberação do conselho de administração que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no nº5 do artº 641º do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Com a desistência por parte dos promitentes-compradores da celebração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O adquirente do direito de propriedade sobre um imóvel arrendado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O instituto da preclusão que se baseia nos princípios da boa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O abuso do direito na modalidade de suppressio ou Vervirkung
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ação prevista no artigo 125.º do CIRE destina-se