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  1. TRCsó sumário

    634/23.5T9CNT.C1

    Relator: JORGE JACOB

    disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados é conformada pelo nº 5 do art. 29º da Constituição da República Portuguesa, em cujos termos ninguém pode ... 18º, nº 1, do diploma fundamental. Este princípio, estabelecendo a proibição do duplo julgamento penal, visa precisamente impedir a dupla punição pelo mesmo crime, assumindo em simultâneo o sentido

  2. TRC

    629/23.9T8LRA.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C. II - Nestas ações, findos os articulados, o juiz pode ... final. III - A denúncia dos defeitos, por parte do comprador, está sujeita a um duplo prazo: tem de ser feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e não