2048/23.8T8BRG.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -O nº 2 do artº 81º, do C. Penal desde a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- A nota de culpa não se pode cingir à indicação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: ANTERO VEIGA
Tendo sido proferida decisão final, em saneador, em caso de anulação para
Relator: ANTERO VEIGA
“Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: ANTERO VEIGA
O trabalhador pode sempre opor-se à transmissão do seu contrato, sem