179/17.2GAMNC.G1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
transporte, o armazenamento, até à cedência a qualquer título, mas tendo, em regra, em vista a obtenção ilícita de lucro, mal se compreenderia, à luz dos enunciados objetivos de política ... contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista à determinação do lucro residual. III- A comercialização de estupefacientes é uma atividade ilícita, penalmente censurável