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Relator: Margarida Reis
transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada exclusivamente por finalidades fiscais, não é condenável face ao ordenamento jurídico tributário então vigente, na medida
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Relator: Margarida Reis
transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada exclusivamente por finalidades fiscais, não é condenável face ao ordenamento jurídico tributário então vigente, na medida
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ao normal funcionamento da sociedade, incluindo ... pagamento de todos os impostos devidos e ficando também provado que foram a sociedade arguida e os seus sócios os beneficiários da emissão das notas de crédito, se dá como
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
devedoras dos juros – assumem a posição de titular do interesse económico. III- À sociedade dominante compete liquidar e cobrar o imposto e entregá-lo nos cofres do Estado
Relator: ISABEL SILVA
despesas inscritas na contabilidade como “despesas de deslocação e estada”, incorridas pelas sociedades com trabalhadores ao seu serviço, não constituem “despesas de representação” merecedoras de aplicação de uma taxa ... como o próprio nome enuncia, são despesas suportadas com transporte, estadas, refeições, custeadas pela sociedade com os trabalhadores ao seu serviço, em razão da deslocação destes para fora do local
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa de pedir) na não apresentação pela gerência da sociedade demandada, dentro do prazo legal estabelecido para o efeito ... arts. 941º e ss. do CPC, nem a ação especial de inquérito à sociedade dos arts. 1048º a 1052º do CPC, mas sim a ação especialíssima de inquérito judicial
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
participação social, adquirida potestativamente (art.º 490º do CSC), depende do valor da sociedade dominada. II – O valor da sociedade dominada é uma questão de facto, pois não diz directamente ... judicial da contrapartida que o titular daquela tem direito pela sua aquisição potestativa pela sociedade que passou a deter mais de 90% do capital da sociedade dominada (art.º 490º
Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo- Art.º 2.º do CIMT
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
extinção são da competência da jurisdição administrativa. 6- Para efeitos do Cód. das Sociedades Comerciais o contrato de sociedade, em sentido técnico-jurídico, engloba os estatutos. 7- Na sequência ... assumir natureza de pessoas coletivas de direito comercial, constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades por quotas ou de sociedades anónimas. E essas sociedades passaram a regular-se pelo RJAEL
Relator: MARIA JOÃO MATOS
precisamente o fim de o repartir a razão determinante da celebração do contrato de sociedade; e a sua repartição periódica (sem esperar pelo momento da liquidação da sociedade) constitui ... consagram o direito ao dividendo (ou direito ao lucro periódico), mercê da vinculação da sociedade (por quotas e anónima) a distribuir lucros no final de cada exercício, têm natureza supletiva
partes sociais por valor inferior ao resultante da contabilidade — Fusão por incorporação de sociedades comerciais e transmissão global do património — Anulação das partes sociais detidas pela sociedade incorporante no capital ... social da sociedade incorporada
Regime de transparência fiscal; Sociedades de simples administração de bens; Sociedade por quotas cuja atividade exercida é a administração de imóveis, propriedade dos quotistas, para arrendamento, na posse da sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
Relativamente aos negócios celebrados por uma sociedade com outras sociedades das quais os seus administradores são sócios, não é suficiente que um dos administradores da sociedade seja sócio maioritário ... sócio ele poder vir a ser reflexamente beneficiado com o contrato celebrado pela “sua” sociedade com a sociedade da qual é administrador e de se encontrar numa posição
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a sociedade seja parte continuam após a extinção desta, que se considera substituída pela generalidade dos sócios, representados pelos liquidatários ... Não havendo fase de liquidação a ação prosseguirá contra os sócios. - Extinta a sociedade os sócios respondem pelo passivo social, até ao montante que receberam na partilha. - A relação jurídica
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um OIC não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade jurídica da sociedade (art. 160.º, do CSC), que fica extinta. II - Com a extinção, deixa de existir a pessoa ... dois modos diferentes de fazer intervir os sócios em ação instaurada por obrigações da sociedade extinta, consoante a ação esteja pendente à data da extinção da sociedade ou seja instaurada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
negócios que não sejam nem necessários nem convenientes à prossecução do fim das sociedades comerciais, o qual consiste na obtenção de lucros a serem repartidos pelos seus sócios ou atribuídos ... sócio único, no caso das sociedades unipessoais. III – O fim não deve ser confundido com o objeto da sociedade, o qual consiste na atividade ou conjunto de atividades
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes, constituíram sociedade autónoma para prosseguir a mesma atividade que constitui o objeto social da sociedade Requerida, nas instalações ... equipamentos que eram afetos à atividade desta, com notória intenção de subtrair à sociedade Requerida todos os bens e equipamentos necessários à prossecução da sua atividade, afetando-os à nova
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Tendo sido instaurado oficiosamente procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade e, apesar de haver activo e passivo, não tendo o processo administrativo sido informado da existência dos mesmos; tendo ... Conservador proferido decisão de dissolução e encerramento da liquidação da sociedade comercial, nos termos do n.º 4 do art.º 11º do RJPADLEC, não tendo essa decisão sido impugnada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
termos do disposto no artigo 144º do Código das Sociedades Comerciais, o regime do procedimento administrativo de dissolução é regulado em diploma próprio, sendo que, como é sabido, o preceito ... matrícula comercial da requerida A... Unipessoal Lda, que se encontra registada a dissolução da sociedade Requerida e o encerramento da liquidação, e cancelada a matrícula comercial, esta encontra-se extinta
Relator: MANUEL BARGADO
extinção da sociedade, que apenas se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica ... relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. II - Extinta a sociedade, os bens que não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios (nº 1 do art. 164º