1029/20.8T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
avaliação do sinistrado, o que os levou a divergir em conformidade com as respostas aos quesitos formulados pela Seguradora. III - Os Srs. Peritos Médicos não têm de justificar das razões
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
avaliação do sinistrado, o que os levou a divergir em conformidade com as respostas aos quesitos formulados pela Seguradora. III - Os Srs. Peritos Médicos não têm de justificar das razões
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sequelas do sinistrado, o exame por junta médica deve fundamentar a resposta concreta dada aos quesitos, e não limitar-se a responder “Não”, ou “Prejudicado”, ou que o sinistrado desempenha
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
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1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
IRC – gratificações de balanço – artigo 23.º-A, n.º 1, alínea
Relator: FRANCISCO MATOS
A inclusão num plano de pormenor dum parque industrial de um terreno
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e
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I - Mesmo para a posição que defende ser lícito ao condómino devedor
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o art.º 3º, n.º 4, do anexo ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 852/2024 Processo n.º 1259/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e