567/2023-T
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
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Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A expressão legal – “não teve conhecimento da citação por facto que
Residência Fiscal e Rendimentos obtidos no estrangeiro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1878º CC). 2. Se a progenitora levou o menor consigo para viver no estrangeiro sem autorização do pai ou do Tribunal, isso pode ser fundamento para reacções civis ou penais ... sustento, educação e bem-estar, então continuamos a poder afirmar que o local da residência não é o mais importante, sobretudo quando qualquer um dos progenitores tem todas as competências
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Só não deve ser admitida a ida do menor para um país
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Residência habitual. Tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro. Isenção de imposto (artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Fundamentação por remissão
Relator: CRISTINA NEVES
jurídicos do domínio do estatuto pessoal, celebrados por cidadão português no estrangeiro, de acordo com o critério da residência habitual, por forma a salvaguardar o princípio do favor negotii ... pessoal; - que este negócio tenha sido celebrado no país estrangeiro que seja o lugar da residência habitual do declarante; - que este negócio seja considerado válido pela lei do país
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sido apurado, que é impossível manter o regime de residência alternada, por o progenitor ter ido residir para o estrangeiro; que o regime de visitas salvaguarda acautela a continuação ... concreto período de tempo, o regime de residência alternada para um regime de residência fixo junto do progenitor residente no estrangeiro. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade. As orientações genéricas não vinculam os sujeitos passivos e, pretendendo apenas interpretar uma norma, não ... além disso mesmo, da interpretação. II - A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, atualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária quando se levantarem
Relator: JÚLIO PINTO
arguido por contacto pessoal na morada, sita no estrangeiro, anteriormente indicada por aquele no Termo de Identidade e Residência, e sobrevindo a impossibilidade de notificação da acusação por motivo
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
respectivo procedimento administrativo e, desse modo, possibilitar ao interessado a emissão do título de residência, não está, à partida, arredado das possibilidades que são conferidas pelo processo de intimação para ... garantias, ainda que intentado por cidadão estrangeiro que tenha despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
158/2015, de 17 de Setembro, deve a sentença estrangeira ser declarada exequível em Portugal, e remetidos os autos ao tribunal da residência do requerido
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
garantias, ainda que intentado por cidadã estrangeira que tenha despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
garantias, ainda que intentado por cidadão estrangeiro que tenha despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos
Relator: MARCELO MENDONÇA
garantias, ainda que intentado por cidadão estrangeiro que tenha despoletado o procedimento administrativo com vista à emissão de autorização de residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
residência, pelo que não se mostra imprescindível, nem sequer necessário, que se decida definitivamente com carácter urgente se o autor tem direito à emissão de autorização de residência ... cidadãos estrangeiros do território português, constante da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, considerando que a entidade a quem cabe decidir o pedido de autorização de residência não
Relator: JORGE ANTUNES
obstando ao reconhecimento das sentenças penais estrangeiras e à sua execução em Portugal, as circunstâncias de o requerido ser nacional e com residência em Portugal são fatores que facilitam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
justiça) a qualificação de certas categorias de bens e direitos de um Estado estrangeiro como impenhoráveis e, por conseguinte, a responsabilidade da República Portuguesa por facto internacionalmente ilícito pode resultar ... consulados estrangeiros tenham de recorrer aos tribunais do Estado acreditante ou a meios de resolução alternativa de conflitos, designadamente a mediação diplomática, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros