1161/22.3T8VCT-D.G1
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
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Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... documental que não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem
Relator: HUGO MEIRELES
para alcançar os fins do processo. II – Apenas se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, nos termos dos arts ... para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão controvertida tornar
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
reclamação, a regra ou critério é o de que, com a remessa para os meios comuns dos interessados, tem lugar a exclusão desses bens da relação de bens
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Estando a matéria factual relevante já apurada nos autos de inventário
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em resultado do novo modelo procedimental que lhe foi consagrado na
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apesar de o processo de inventário assumir fases nas quais os