122/22.7GCSCD.C1
Relator: PEDRO LIMA
I – Não pode dar-se por preenchido o crime de violência doméstica
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Relator: PEDRO LIMA
I – Não pode dar-se por preenchido o crime de violência doméstica
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Resulta do disposto no art. 296º/1 do C.P.Civil de 2013 que
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- No que concerne à perda vantagens decretadas ao abrigo do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: JORGE ANTUNES
I – O requerido é cidadão escocês, encontra-se acusado do cometimento de
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência