106/22.5GACDN.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
princípio da oficialidade da acção penal comporta restrições em função da natureza dos crimes, pois nos crimes semipúblicos é necessária a apresentação de queixa pelo respectivo titular para
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
princípio da oficialidade da acção penal comporta restrições em função da natureza dos crimes, pois nos crimes semipúblicos é necessária a apresentação de queixa pelo respectivo titular para
Relator: CRISTINA NEVES
herança. IV – A lei pessoal do autor da herança é, de acordo com o princípio geral contido no artº 31.º, nº1, do C.C., a lei da sua nacionalidade ... feitura ou aprovação dos testamentos, o que exige a intervenção de oficial dotado de fé pública. V – Este princípio geral da nacionalidade é, no entanto, limitado pelo disposto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
competição, por ocasião de qualquer jogo oficial'', sendo que, como se viu, no domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da "presunção de veracidade dos factos constantes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... abrange apenas a inscrição, isto é, os factos sujeitos a registo, que o oficial público testemunha pessoalmente (v.g. a celebração do contrato de compra e venda, onde figura como vendedor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não existe qualquer nulidade/irregularidade na obtenção de prova pelo facto de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Discutindo-se no processo o eventual incumprimento das regras ou injunções
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de