325/21.1IDBR.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
artigo 410º, nº 2 do CPP, em violação do princípio da proibição da reformatio in pejus. II- Por força deste princípio, não é possível condicionar a suspensão da execução ... pena de prisão em que o recorrente foi condenado ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos no caso de o M.P. não ter recorrido desta parte