40/11.4GAAFE.G3
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
propriedade. 2. Antes da reforma penal de 2007, a exploração laboral não integrava a o tipo objectivo da crime de tráfico de pessoas previsto no art. 160.º do Código
10 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
propriedade. 2. Antes da reforma penal de 2007, a exploração laboral não integrava a o tipo objectivo da crime de tráfico de pessoas previsto no art. 160.º do Código
Relator: PAULO MOURA
I - A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º
Relator: CRISTINA NEVES
afectação da pessoa do ponto de vista funcional, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente ... dano que afecta a actividade geral do lesado, não cessa com a idade da reforma, antes se repercute pelo período previsível da vida do lesado. IV – Para cálculo dos valores
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
medida em que o prazo de garantia retarda o momento em que as pessoas inscritas podem requerer tais prestações. VII - O artigo 2.º/1 da Lei 4/2007 ... 4/2007: princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade [que implica responsabilização coletiva das pessoas entre si, na realização das finalidades do sistema e envolvendo o concurso do Estado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
voltar a pronunciar-se sobre a questão para retificar erros materiais, suprir nulidades ou reformar a sentença, devendo observar o disposto, a propósito de cada uma dessas situações, nos arts ... petição inicial, assumindo, por isso, a qualidade de réu. IV – A citação de pessoa diferente da efetivamente demandada pelo autor não atribui àquela a qualidade de réu na ação
Relator: VITAL LOPES
1.Se a administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de audição
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Entrementes, no espaço da atividade de produção de energia elétrica desenvolvida por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, independentemente da forma jurídica, que assumiam, em regime ... instalação eólica), podia ceder, como legalmente previsto, ao acordado ou contratualizado; 20.ª - A reforma instituída em 1995 vigorou até ao quadro legal erigido pelo Decreto-Lei n.º 29/2006
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Relativamente à reposição de Pensões indevidamente recebidas, vigora a prescrição do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula