871/19.7JACBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
tutelado pelos artigos 131º e 132º. 4. Assim, a utilização de um meio particularmente perigoso terá de ser apreciada e correlacionada com o acto ofensivo ou lesivo da integridade física
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Relator: PAULO GUERRA
tutelado pelos artigos 131º e 132º. 4. Assim, a utilização de um meio particularmente perigoso terá de ser apreciada e correlacionada com o acto ofensivo ou lesivo da integridade física
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
gravações pornográficas. XI - O crime de pornografia de menores é um crime de perigo abstracto, porque o preenchimento do tipo objectivo do ilícito basta-se com a mera colocação ... perigo do bem jurídico, perigo esse abstracto dado que não integra o elemento do tipo, e é um crime de mera actividade, porque o tipo incriminador se preenche através
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
não é punível. VII - Sendo o crime de tráfico de droga um crime de perigo abstrato e de tutela antecipada – na medida em que não exige a verificação ... dano-violação, próprio dos crimes de resultado, nem tão pouco um perigo-violação, próprio dos crimes de perigo concreto – para o seu preenchimento basta que a ação seja adequada
Relator: ARTUR VARGUES
afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão que, embora perigosos ou mesmo muito perigosos (facas, pistolas, instrumentos contundentes) não cabem na estrutura valorativa, fortemente exigente ... alínea h), do Código Penal, nem com fundamento na sua qualificação como meio particularmente perigoso, nem como crime de perigo comum. - Inexiste obliteração do princípio da dupla valoração quando concorrem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
adequada a manter um estreito confinamento e controlo sobre o arguido. III. O perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, previsto no § 1.º do artigo
Relator: CARLA FRANCISCO
perigo de continuação da actividade criminosa se um arguido, indiciado pela prática de um crime de tráfico de droga, não tem emprego estável e necessita da actividade de tráfico para ... outros ilícitos criminais contra as pessoas e contra o património, o que gera forte perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas. Na generalidade dos casos de crime
Relator: NUNO GARCIA
sabendo que “é a existência, em concreto, de qualquer dos perigos enunciados no artº 204º e não a gravidade do crime indiciariamente cometido, que fundamenta a imposição de medidas ... causa, só por si, não pode levar à conclusão de que existe qualquer dos perigos referidos, as circunstâncias que rodearam a sua prática podem conduzir a que se conclua pela
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
legitimidade para se constituir assistente no crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo art. 291º, n.º 1, al. b), do Código Penal, a pessoa ... tenha sido colocada em perigo ou cujos bens tenham sido colocados em perigo com a prática do crime.(Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Civil estabelece uma presunção de culpa sobre quem é o titular de uma actividade perigosa (por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados), com a inerente inversão ... evento se ficou a dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conduzir o veículo em segurança e que poderia causar um embate e, assim, criar perigo para a vida, a integridade física e veículos dos demais utentes ... seguia, como veio a acontecer, perigo esse que o arguido representou, mas com o qual não se conformou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
132º, nº 2, al. h), do Código Penal, consistente na utilização de meio particularmente perigoso, a lei exige que ele seja particularmente perigoso. O que significa que o meio utilizado
Relator: HELENA LAMAS
direita, não se pode afirmar que foi o arguido que criou a situação de perigo para a vida do peão carente de auxílio. III- Ser interveniente no acidente não significa ... necessariamente que o tenha causado e, por isso, tenha criado a situação de perigo para o outro sujeito
Relator: LÍGIA VENADE
Apurando-se que um cão mordeu determinada pessoa, deve ser classificado como cão perigoso face ao art.º 3º, b), i), do DL nº. 315/2009 de 29/10. II Nesse caso ... mesmo diploma citado que se aplica especificamente à DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS
Relator: JOSÉ FLORES
decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração ... qualquer intervenção em sede de promoção e protecção deve acudir a uma situação de perigo concreta, ainda que eminente, e não hipotética ou passada e, por outro lado, deve
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Proteção de Crianças e Jovens e Perigo (LPCJP), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir ... medida de apoio junto dos pais deve ter em conta a situação de perigo que determinou a sua aplicação e o nível das competências parentais, reveladas quando da aplicação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
também dominar os riscos que para estas podem resultar do estado ou de situações perigosas. III – Quem domina uma fonte de riscos determinável dentro de um âmbito de atuação objetivável ... determináveis em concreto – devendo actuar no sentido do afastamento ou da minimização dos perigos que daquela coisa resultam para terceiros, sob pena de responsabilidade. IV – Se a coisa a vigiar
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
pelo ofendido, provocando a morte deste, é uma conduta altamente censurável e temerária, particularmente perigosa, por essa invasão se dar numa curva com essas caraterísticas, consubstanciando assim a prática
Relator: MOREIRA DAS NEVES
baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas tem de emergir de circunstâncias que revelem
Relator: ALBERTO RUÇO
147/99, de 01 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo –, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas
Relator: LAURA MAURÍCIO
detentor do animal, recaía um dever especial de vigilância, por se tratar de animal perigoso ou potencialmente perigoso (por referência ao elenco definido no Anexo à Portaria nº 422/2004 ... bull terrier -), impondo-se ao arguido a obrigação jurídica de controlar essa fonte de perigo, sobre a qual, naquele momento, tinha a disponibilidade fáctica, de forma a evitar a lesão