3692/22.6T8LRA .C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
cumpre uma obrigação; no segundo, a de que se faz uma liberalidade; ii) A doação remuneratória também não se pode confundir com a obrigação natural; na doação remuneratória ... animus donandi, a intenção de fazer uma liberalidade, de enriquecer o património do donatário à custa do património do doador, ao passo que, no cumprimento de obrigação natural