1860/21.7T8CLD-C.C1
Relator: PIRES ROBALO
única medida adequada, que respeita os direitos da menor e que alcança o seu superior interesse é a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção ... Não se basta com a demonstração de interesse por parte da progenitora ou da existência de uma relação afectiva com a menor –, intercedente entre esta criança e a progenitora, não