355/22.6JGLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do TC nº 268/2022). II - Trata-se, por isso, de prova proibida, sendo que a admissão parcial dos factos pelo arguido, não
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do TC nº 268/2022). II - Trata-se, por isso, de prova proibida, sendo que a admissão parcial dos factos pelo arguido, não
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: Rosário Pais
I – Nos termos da alínea e), do nº 1, do artigo 97º
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A omissão de pronúncia apenas se verifica se ocorrer total e
Relator: JORGE JACOB
I – O conteúdo dos actuais nºs 7 e 9 do art. 178º
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
sempre a possibilidade de ser requerida, ou decidida oficiosamente, a dispensa (total ou parcial) do pagamento dessa taxa remanescente, ao abrigo ... acórdão nº 615/2018 do Tribunal Constitucional, datado de 28/11/2018 (proc nº 1200/17) que julgou inconstitucional a norma que impunha a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada