275/21.1T8BRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis, vício este que, a ocorrer, conduz à nulidade de todo o processo (art. 186º, nºs 1 e 2, al. c) do CPC). II - “A incompatibilidade ... Porém, esta matéria prende-se com a (im)procedência dos dois pedidos, e não com a sua incompatibilidade substancial geradora de ineptidão