1167/09.8BELRA-A
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
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Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
disposto no artigo 131.º, n.º 1, do CPP, a menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida
Relator: JOSÉ CRAVO
menor continuou a ser submetido a terapias e teve consultas médicas de diferentes especialidades. Actualmente, o menor mantém tratamento fisiátrico ambulatório na área da residência. Após o acidente o menor ... estar em coma o menor sentiu dores pelas lesões que sofreu em consequência do acidente e nos tratamentos a que foi submetido. O menor ficou a padecer de uma tetraparesia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pela confiança do menor a uma terceira pessoa, já não está condicionada aos requisitos do artigo 1918.º do CC, não sendo necessário provar a incapacidade dos pais para educar ... princípio de que o tribunal decidirá sempre de harmonia com o superior interesse do menor. VI- A lei não define o que deva entender-se por “superior interesse da criança
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
vêem obrigados, pela incapacidade daqueles de se entenderem sobre o que é melhor para o seu filho (art. 1878º CC). 2. Se a progenitora levou o menor consigo para viver
Relator: CRISTINA NEVES
esclarecendo o artº 2189.º deste diploma legal, que são incapazes de testar os menores não emancipados e os que foram declarados incapazes de testar em acção para acompanhamento ... testamento feito por quem se encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - A criança que assiste a factos integradores de crime de violência
Relator: CRISTINA NEVES
especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibilidades de progressão na carreira, bem como uma redução de futuras oportunidades no mercado ... valores indemnizatórios deverá o tribunal ter em consideração, para além do grau de incapacidade, factores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter activo