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  1. TCONST

    374/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    arguida compreendesse a gravidade da sua conduta e se mantivesse afastada da prática de ilícitos criminais, pelo contrário, vem revelando desrespeito pelas condenações anteriores e uma manifesta incapacidade ... personalidade, ou só das circunstâncias do facto, devendo atender-se, também, às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto e assim, apoiadamente, prognosticar