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  1. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter ... acessível em www.dgsi.pt. V – O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo

  2. TRCsó sumário

    5376/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro psíquico ... facto como causa do pedido de anulação do testamento, assim viciado (cfr. artºs 2199 e artº 342.º, nº1 do C.C.). VI – No entanto, se resultar provado que a testadora

  3. TRG

    2845/22.1T8BRG.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso ... peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente