16 resultados nos descritores e sumários · 479 no texto integral

  1. TRC

    301/21.4T8LRA.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    Tendo sido fixada ao sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que, por via da aplicação do fator de bonificação de 1,5 atingiu 100% para o exercício de outra profissão ... exige a verificação de uma incapacidade remanescente que, no caso, inexiste. IV – A reparação infortunística na vertente da recuperação do sinistrado para a vida ativa inclui todos os aspetos

  2. TRG

    2303/21.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... anos de idade, mas vivendo sozinha, executando as lides domésticas sozinha, participando ainda em atividades da freguesia, frequentando a igreja e fazendo convívios, e tendo ficado afetada por Défice Funcional

  3. TRG

    1433/23.0T8GMR.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação ... apreciada casuisticamente, verificando-se se a lesão originará, no futuro, durante o período ativo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho

  4. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização

  5. TRG

    28/22.0GABCL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    definitiva, pouco tempo demorou a perpetrar novos crimes, o que demonstra bem a sua incapacidade de estruturar e prosseguir a sua vivência em conformidade com as regras vigentes na nossa ... arguido não dispunha de ocupação laboral nem perspectiva de obtenção em breve de atividade profissional. Também não tinha, como não tem, família em território português, encontrando-se a ex-esposa

  6. TRE

    850/19.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... integridade físico-psíquica de 35 pontos, que o incapacitou para o exercício da sua atividade profissional habitual de carpinteiro, e tendo em conta que a esperança média de vida para

  7. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Tendo o autor, de 29 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria ... auxílio de terceira pessoa para tarefas elementares; sofreu um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 370 dias; teve um quantum doloris de grau 5/7; um Dano Estético

  8. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    dano não patrimonial, sendo pacífico o entendimento do STJ de que mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para

  9. TRG

    993/23.0T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    dado o carácter súbito e imprevisto, que caracterizou o acidente e a sua incapacidade de lhe escapar, o lesado receou pela própria vida; sofreu dores muito intensas em todas ... prolongada para além de uma hora; limitação em efetuar a produção de vídeo de atividades festivas, limitação em permanecer de modo prolongado a pintar os quadros (óleo sobre tela

  10. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - tratando-se de providências que se afigurem convenientes à descoberta da