352/20.6PATNV.E1
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
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Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
CSR; princípio do pedido; Ilegitimidade processual passiva – sanação e competência material do
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando
Relator: ARTUR VARGUES
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
CSR – Competência do tribunal, Ilegitimidade da Requerente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As regras da alteração substancial ou não substancial de factos, constantes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele