2386/22.7T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sucedido, sob pena de o recorrido ver diminuída a sua retribuição. II - Nos casos de decaimento, a atividade jurisdicional é imputada não apenas a um dos sujeitos, mas a ambos
405 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sucedido, sob pena de o recorrido ver diminuída a sua retribuição. II - Nos casos de decaimento, a atividade jurisdicional é imputada não apenas a um dos sujeitos, mas a ambos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
pela globalidade dos contratos em execução celebrados pela Recorrida, o que é suscetível de diminuir grandemente o custo imputável a cada um dos contratos. Sendo certo que, na verdade, nada ... custo respeitante ao prémio anual do seguro pago pela Recorrida possa ser acrescidamente imputado a determinados contratos, em razão de uma estrutura de composição do preço do contrato realizada desse
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
artigo 129.º do Código de Trabalho de diminuir essa prestação. II – Não basta o mero atraso no pagamento de qualquer prestação retributiva, mesmo que por mais de 60 dias ... resolução do contrato por iniciativa do trabalhador pressupõe, em geral, que da atuação imputada ao empregador resultem efeitos de tal modo graves, em si e nas suas consequências
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A interpretação ab-rogante lógica tem lugar quando por ter escapado
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: MANUEL SOARES
A enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas
Relator: MARGARIDA BACELAR
Das alterações ao Código da Estrada introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 374.º, n.º 2, alínea b), do C.P.P
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O bem jurídico protegido pelo crime de coacção é a liberdade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Independentemente da teorização doutrinal que se possa fazer sobre as declarações
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Alcoolímetros são os instrumentos destinados a medir a concentração mássica de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º