512/24.0T8FIG.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
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I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho, respeitante
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O elemento intelectual do dolo, embora imperfeitamente alegado, está contido na
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio
Relator: LUÍS RICARDO
I – O princípio do primado do direito da União Europeia significa que
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- A competência internacional dos tribunais portugueses é a parcela de jurisdição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar